O Tribunal Constitucional concluiu ontem haver fortes indícios de falsificação dos documentos de prova apresentados pelo Partido de Renovação Social (PRS) para impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto.
No acórdão proferido ontem e entregue ao mandatário do partido, Manuel Moxito, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso do contencioso eleitoral interposto pelo PRS e indica que este partido juntou ao processo actas de operações eleitorais com fortes indícios de falsificação, com o propósito de buscar vantagem injustificada.
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em plenário desde segunda-feira, consideram o acto uma infracção eleitoral e criminal, conforme o artigo 203.° da Lei Orgânica das Eleições Gerais, e prometem lavrar uma certidão para dar a conhecer o facto ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.
Os mesmos documentos de prova não demonstraram o prejuízo alegado pelo PRS em relação aos votos que lhe foram atribuídos. Nos círculos eleitorais das províncias da Lunda-Norte e Lunda-Sul, refere o acórdão, os resultados apresentados pela CNE são até superiores aos que resultam das actas apresentadas com o requerimento de recurso.
O Tribunal Constitucional concluiu ainda improcedente a impugnação do PRS referente à atribuição de um mandato nos círculos eleitorais daquelas duas províncias, uma vez que em tais círculos eleitorais não havia coincidência de quociente no momento da atribuição do último mandato.
O mandatário do partido, Manuel Moxito, disse que o partido vai se conformar com a decisão do Tribunal, tendo em conta que a Lei Orgânica das Eleições Gerais não confere mais nenhuma possibilidade de recurso aos partidos políticos.
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